É válida informação de avó deficiente visual que reconheceu voz de ladrões
A
2ª Câmara Criminal fixou em seis anos e dois meses a pena a ser
cumprida por um acusado de roubo a uma senhora idosa em dezembro de
2009, em Chapecó. Vizinho
da vítima, com o auxílio de um neto adolescente da mulher, ele esperou a
filha dela sair para trabalhar de madrugada, bateu na porta da
deficiente visual. Afirmou que estava com a polícia e pediu que
entregasse dinheiro a ele. Pegou R$ 140,00 e uma caixa de leite. Ao sair
ameaçou a idosa dizendo para não falar nada, senão algo aconteceria a
sua filha.
Com
a limitação absoluta da visão da vítima, apenas a filha dela e mãe do
adolescente que auxiliou no roubo, depôs no processo, o que resultou na
absolvição do acusado na comarca. O Ministério Público recorreu com base
no reconhecimento da voz do réu pela idosa que o tinha como vizinho há
anos.
O
relator, desembargador Ricardo Roesler, aceitou o argumento da acusação
e considerou o relato da filha em todas as fases do processo, que
confirmou as ameaças e que logo depois dos fatos, a idosa chorava muito.
“Além disso, pelas declarações da testemunha, restou claro que a
ofendida reconheceu, não apenas o apelante (vizinho de 16 anos), como o
próprio neto, pela voz, circunstância, que aliada a outras provas, no
caso a delação do adolescente, serve de base à condenação”, finalizou o
magistrado. (Apelação Criminal nº 2013.004937-0)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Comentários
Postar um comentário