Apropriação de medicamentos da Unicat gera condenação por improbidade
O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, condenou um ex-encarregado do setor de Componente de Medicamentos
de Dispensação Excepcional da Unidade Central de Agentes Terapêuticos
(Unicat) por ato que caracteriza improbidade administrativa.
O
Ministério Público informou na ação judicial que ficou apurado no
Inquérito Policial nº 0007533.63.2009, que o réu, à época encarregado do
setor de Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da
Unicat, foi preso por policiais federais com a posse de vários
medicamentos de receituário obrigatório.
O
MP disse que após diligências junto à Unicat, foi verificado que
inexistia qualquer receita para tais medicamentos, e foi feita uma
revista no local de trabalho do réu, ocasião em que foram apreendidos
várias guias e receituários médicos, cartões de créditos, celulares,
dentre outros materiais.
Relatou
que em seguida a Polícia Federal fez diligências na casa do réu e lá
foram encontrados vários medicamentos, todos de venda somente com
prescrição médica. Foi apurado que o réu tinha acesso irrestrito, com
uso de senha pessoal, ao sistema informatizado da Unicat, e o fraudava
com a inserção de dados falsos de pacientes, para que pudesse retirar e
apropriar-se dos medicamentos.
A
petição inicial lista todos os medicamentos que foram apreendidos, em
quantidades expressivas, e o réu confessou na PF a prática da subtração,
apropriação e venda dos remédios, em sua maioria de alto custo. Segundo
o órgão autor tal fato causou um prejuízo ao Estado superior a R$ 180
mil.
Para
o magistrado, ficou comprovado o malefício de sua conduta, haja vista a
gravidade maior do fato se for considerado que esses remédios desviados
poderiam aliviar o sofrimento de muitas pessoas.
Condenações
Entre
as penalidades aplicadas ao agente público estão o ressarcimento
integral do dano causado ao erário relativo aos valores dos medicamentos
desviados da Unicat, os quais devem ser apurados em liquidação de
sentença.
O
réu também foi condenado à perda da função pública, uma vez que
praticou o ato na condição de servidor público estadual em detrimento do
patrimônio estadual, já que os remédios desviados faziam parte do
acervo da Unicat, órgão estadual, e tal penalidade não foi fixada na
sentença penal.
O
servidor deve ainda pagar uma multa de R$ 10 mil, considerando que ele
ocupa o cargo público de ASG, percebendo vencimentos equivalentes ao
salário mínimo, e desta forma, não terá condições de arcar com a multa
civil no limites previsto no inciso I do art. 12, da LIA.
Por
fim, o réu está proibido de contratar com o Poder Público, receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 8 anos. O
magistrado deixou de aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos
por já ter sido aplicada pelo Juízo Criminal.
(Processo nº 0801266-03.2013.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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