Tribunal reforma decisão que promoveu remoção de analistas do MPU/PB


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 deu provimento, terça-feira (29/10), às apelações da União e da analista do Ministério Público da União (MPU) Dalya de Moura Borges, mantendo a decisão do órgão que fez a remoção da apelante da cidade de Campina Grande para a cidade de João Pessoa, em desfavor das também analistas Joelma Gomes da Costa e Amanda Barbosa Machado Holanda.


A 4ª Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que tinha direito à remoção preferencial a servidora que foi removida por motivo de acompanhamento do cônjuge, conforme previa o edital. A regra anterior, estabelecida pela Portaria nº 273/2011 da PGR/MPU, priorizava o maior tempo de exercício do cargo.

“O cunho finalístico da norma administrativa é conferir relevância pública à proteção do direito à saúde e à indivisibilidade da célula familiar, bens jurídicos que se sobrepõem às conveniências e aos interesses administrativos e individuais, sendo estes últimos o objeto do concurso de remoção”, afirmou o relator, desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho.

ENTENDA O CASO - Joelma Gomes da Costa e Amanda Barbosa Machado Holanda ingressaram nos quadros do MPU em 2006, mediante concurso público, lotadas inicialmente na unidade do MPU em Campina Grande (PB). Dalya de Moura Borges ingressou no quadro da mesma instituição em 2007, pelo mesmo critério, sendo lotada no Estado do Pará. Dalya Borges foi removida para João Pessoa (PB), para acompanhar o esposo, de acordo com o que determina a legislação.

As mesmas servidoras se submeteram a concurso de remoção interna para ocupar um única vaga na cidade de João Pessoa, regulado pelo edital PGR/MPU nº 8/2013, que no item 3.9 reconhecia prevalência do critério de remoção para acompanhamento do cônjuge

Ao tomarem conhecimento dos dados classificatórios da referida seleção interna, divulgados pela PGR, Joelma Costa e Amanda Holanda foram surpreendidas com o nome da primeira classificada na lista, Dalya Borges, uma vez que esta servidora possui menos tempo de serviço na instituição. Inconformadas, Joelma e Amanda ajuizaram ação judicial, na tentativa de reverter a decisão do MPU.

A União alegou que não havia ilegalidade no ato de remoção, pois o critério utilizado teria a finalidade de tornar definitiva lotação que já existia de forma provisória.

O Juízo da 6ª Vara Federal da Paraíba concedeu a tutela requerida, afirmando que a regra editalícia priorizava servidores em situação de excepcionalidade (lotação provisória, por remoção para acompanhar cônjuge), em detrimento de servidores mais antigos, pouco importando o tempo de atividade do servidor postulante. Na sentença, confirmou o direito das servidoras mais antigas.

Dalya Borges agravou da decisão que concedeu a antecipação da tutela (remoção às servidoras mais antigas) e apelou ao TRF5.

Nº do Processo: 29101

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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