MPE/AL ajuiza Adin contra aumento de salário de vereadores

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ajuizou, na última terça-feira (29), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida liminar, para impedir o reajuste salarial dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Maceió. Em procedimento realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), o MPE/AL considera que o artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.977/10 viola às Constituições Federal e Estadual ao aumentar os subsídios dos parlamentares dentro de um mesmo mandato, impedindo o pagamento de valores retroativos com base na legislação impugnada.


“É fundamental ressaltarmos a imediata necessidade da liminar, uma vez que, em face da imperatividade do artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.977, de 29 de dezembro de 2010, há evidente risco de lesão ao erário e, sobretudo, à moralidade pública, devido à concreta e iminente possibilidade implantação do aumento dos subsídios dos vereadores não autorizada por dispositivo constitucional e pagamento de retroativos”, ressalta o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, no texto da Adin, que pede a liminar até decisão final, pelo Tribunal Pleno do TJ/AL.

Mesa Diretora garantiu manutenção de salários
Em 2010, com a aprovação do reajuste dos subsídios dos deputados federais e, na sequência, dos deputados estaduais - tendo os daqueles sido aumentados de R$ 16.500,00 para R$ 26.723,13, e os destes de R$ 9.600,00 para R$ 20.025,00 - houve notícias de que algumas Câmaras de Vereadores, no Brasil, pretendiam a fixação de reajuste para os subsídios de seus vereadores a partir de 2011, em razão do fixado aos parlamentares federais e estaduais.

Foi o caso da Câmara de Vereadores de Maceió, que teve publicada a Lei Municipal nº 5.977 em dezembro de 2010, para definir e fixar os subsídios dos seus parlamentares. Os novos valores teriam início na data da publicação e início de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

No entanto, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, a fixação de novos subsídios para vereadores só pode beneficiar a legislatura seguinte. No procedimento, o MPE/AL diz que se o Município aplicasse a Lei nº 5.977/10 antes do período legal, no caso durante o mandato dos então vereadores, ele violaria o princípio da anterioridade, previsto no art. 23, inciso VI, da Constituição de Alagoas.

A Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Municipal chegou a editar a Recomendação nº 03/2011, que notificava o presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Galba Novaes, acerca da inconstitucionalidade da lei municipal. A então Mesa Diretora, através dos Ofícios nº 138/GP/2011 e 180/GP/2011, garantiu ao MPE/AL que não implantaria o aumento aos subsídios dos vereadores concedido pela Lei Municipal nº 5.977/2010, porém sem revogá-la. Na época, a maioria dos parlamentares, inclusive, rejeitou um projeto de lei para revogação da legislação impugnada.

Colegiado defende ajuizamento de Adin
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas defendeu o ajuizamento de uma Adin para garantir o cumprimento da recomendação ministerial, independente da gestão da Câmara. “Padecendo a norma de vício, a exemplo, da sua inconstitucionalidade, impõe-se a propositura da competente ação judicial”, registrara o órgão colegiado do MPE/AL em decisão sobre o caso.

“Destarte, não obstante a ausência de aplicação da lei impugnada, prevenindo sérios gravames ao erário e, sobretudo, à moralidade pública, impõe-se a invalidação da Lei Municipal nº 5.977/2010, a fim de que seja expurgada do ordenamento jurídico municipal, pelas razões de direito que se passa a aduzir”, conclui o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.

Fonte: Ministério Público de Alagoas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG