MPE/AL ajuiza Adin contra aumento de salário de vereadores
O
Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da
Procuradoria Geral de Justiça, ajuizou, na última terça-feira (29), uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida
liminar, para impedir o reajuste salarial dos vereadores que compõem a
Câmara Municipal de Maceió. Em procedimento realizado junto ao Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), o MPE/AL considera que o artigo
4º, da Lei Municipal nº 5.977/10 viola às Constituições Federal e
Estadual ao aumentar os subsídios dos parlamentares dentro de um mesmo
mandato, impedindo o pagamento de valores retroativos com base na
legislação impugnada.
“É
fundamental ressaltarmos a imediata necessidade da liminar, uma vez
que, em face da imperatividade do artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.977,
de 29 de dezembro de 2010, há evidente risco de lesão ao erário e,
sobretudo, à moralidade pública, devido à concreta e iminente
possibilidade implantação do aumento dos subsídios dos vereadores não
autorizada por dispositivo constitucional e pagamento de retroativos”,
ressalta o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, no texto da Adin,
que pede a liminar até decisão final, pelo Tribunal Pleno do TJ/AL.
Mesa Diretora garantiu manutenção de salários
Em
2010, com a aprovação do reajuste dos subsídios dos deputados federais
e, na sequência, dos deputados estaduais - tendo os daqueles sido
aumentados de R$ 16.500,00 para R$ 26.723,13, e os destes de R$ 9.600,00
para R$ 20.025,00 - houve notícias de que algumas Câmaras de
Vereadores, no Brasil, pretendiam a fixação de reajuste para os
subsídios de seus vereadores a partir de 2011, em razão do fixado aos
parlamentares federais e estaduais.
Foi
o caso da Câmara de Vereadores de Maceió, que teve publicada a Lei
Municipal nº 5.977 em dezembro de 2010, para definir e fixar os
subsídios dos seus parlamentares. Os novos valores teriam início na data
da publicação e início de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2011.
No
entanto, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, a fixação
de novos subsídios para vereadores só pode beneficiar a legislatura
seguinte. No procedimento, o MPE/AL diz que se o Município aplicasse a
Lei nº 5.977/10 antes do período legal, no caso durante o mandato dos
então vereadores, ele violaria o princípio da anterioridade, previsto no
art. 23, inciso VI, da Constituição de Alagoas.
A
Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Municipal chegou a
editar a Recomendação nº 03/2011, que notificava o presidente da Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores, Galba Novaes, acerca da
inconstitucionalidade da lei municipal. A então Mesa Diretora, através
dos Ofícios nº 138/GP/2011 e 180/GP/2011, garantiu ao MPE/AL que não
implantaria o aumento aos subsídios dos vereadores concedido pela Lei
Municipal nº 5.977/2010, porém sem revogá-la. Na época, a maioria dos
parlamentares, inclusive, rejeitou um projeto de lei para revogação da
legislação impugnada.
Colegiado defende ajuizamento de Adin
O
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas defendeu o
ajuizamento de uma Adin para garantir o cumprimento da recomendação
ministerial, independente da gestão da Câmara. “Padecendo a norma de
vício, a exemplo, da sua inconstitucionalidade, impõe-se a propositura
da competente ação judicial”, registrara o órgão colegiado do MPE/AL em
decisão sobre o caso.
“Destarte,
não obstante a ausência de aplicação da lei impugnada, prevenindo
sérios gravames ao erário e, sobretudo, à moralidade pública, impõe-se a
invalidação da Lei Municipal nº 5.977/2010, a fim de que seja expurgada
do ordenamento jurídico municipal, pelas razões de direito que se passa
a aduzir”, conclui o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade
assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.
Fonte: Ministério Público de Alagoas
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