Sancionada lei que retoma antigo fuso horário do Acre
O
estado do Acre e a parte ocidental do Amazonas retornarão ao antigo
fuso horário, com duas horas a menos em relação ao horário de Brasília, a
partir do dia 10 de novembro. É o que determina a Lei 12.876/2013,
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).
A
nova lei, que põe fim a uma polêmica que durou cinco anos, é resultante
de projeto do Poder Executivo, encaminhado à sanção presidencial pelo
Senado, após concluir a votação da proposta no início de outubro. Antes
de ser votado no Plenário, o projeto (PLC 43/2013) foi aprovado pelas
Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CRE), tendo como relatores os senadores Anibal Diniz (PT-AC) e
Sérgio Petecão (PMN-AC), respectivamente.
Os
fusos dessas duas regiões haviam sido alterados em 2008, pela Lei
11.662/2008 - de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC), hoje
governador do Acre - que reduziu de duas para uma hora a diferença em
relação a Brasília, sob o argumento que a população local sofria
prejuízos econômicos, sociais e culturais, principalmente na vigência do
horário de verão, quando a diferença passava a ser de três horas. Mas,
na época ocorreu uma grande polêmica, porque não houve consulta prévia
aos habitantes da região atingida.
Referendo
Em
2010, no segundo turno da eleição presidencial, foi realizado um
referendo sobre o tema e a população do Acre manifestou-se a favor do
retorno à hora antiga - 39,2% dos eleitores votaram favoravelmente ao
antigo horário e outros 29,7% pela manutenção da diferença de apenas uma
hora.
Para
que o resultado do referendo produzisse efeitos seria necessária uma
nova legislação. Foi então apresentado um projeto com essa finalidade,
pelo Senado, que seguiu à sanção presidencial ainda em 2010. Mas a
presidente Dilma Rousseff vetou a proposta integralmente, porque previa o
retorno dos fusos horários do Acre, do Amazonas e do Pará à situação
vigente antes da edição da Lei 11.662, ou seja, extrapolava o resultado
da consulta popular, por incluir o Pará e parte do Amazonas, que teriam
prejuízos com a medida. Em respeito à vontade da população do Acre, o
governo apresentou, então, o projeto que agora já é lei.
A Lei 12.876/2013 revoga a lei de 2008.
Fonte: Senado Federal
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