Justiça determina que estado disponibilize perícias psiquiátricas em ações de interdição


A juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Ana Paula Feitosa Oliveira, determinou, na última quarta-feira (30), em sede de liminar, que o Estado do Ceará implemente perícias psiquiátricas nas ações de interdição ajuizadas no Fórum Clóvis Beviláqua, através de seu sistema de saúde, sob pena de pagamento de multa diária. A medida liminar atende a uma ação civil pública movida pelos promotores de Justiça da Família, Luís Laércio Fernandes, Verônica Martins, Patrícia Fernandes, Ana Vládia Gadelha, Raimundo Araújo, Ana Maria Oliveira e Ana Bastos Alencar.


A ação tem a finalidade de fazer com que o Estado supra deficiências no serviço de exames de interditandos no Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os promotores de Justiça Luís Laércio e Raimundo Araújo, afora os casos de dispensa da perícia por mera deliberação do Ministério Público e dos juízes de Família, existem, aproximadamente, 1.800 casos de processos pendentes por falta dessa diligência. A tarefa de perícia era cumprida por um médico que veio a aposentar-se no início deste ano.

De acordo com o representante do MP, a maioria destes processos envolve pessoas pobres na forma da lei, que procuram a Justiça para obtenção de benefícios previdenciários de pequena monta. No momento, os autores da ação aguardam um pedido de liminar incidental ajuizado em cumulação com a demanda.

Fonte: Ministério Público do Ceará

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG