Justiça determina que estado disponibilize perícias psiquiátricas em ações de interdição
A
juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Ana Paula Feitosa
Oliveira, determinou, na última quarta-feira (30), em sede de liminar,
que o Estado do Ceará implemente perícias psiquiátricas nas ações de
interdição ajuizadas no Fórum Clóvis Beviláqua, através de seu sistema
de saúde, sob pena de pagamento de multa diária. A medida liminar atende
a uma ação civil pública movida pelos promotores de Justiça da Família,
Luís Laércio Fernandes, Verônica Martins, Patrícia Fernandes, Ana
Vládia Gadelha, Raimundo Araújo, Ana Maria Oliveira e Ana Bastos
Alencar.
A
ação tem a finalidade de fazer com que o Estado supra deficiências no
serviço de exames de interditandos no Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os
promotores de Justiça Luís Laércio e Raimundo Araújo, afora os casos de
dispensa da perícia por mera deliberação do Ministério Público e dos
juízes de Família, existem, aproximadamente, 1.800 casos de processos
pendentes por falta dessa diligência. A tarefa de perícia era cumprida
por um médico que veio a aposentar-se no início deste ano.
De
acordo com o representante do MP, a maioria destes processos envolve
pessoas pobres na forma da lei, que procuram a Justiça para obtenção de
benefícios previdenciários de pequena monta. No momento, os autores da
ação aguardam um pedido de liminar incidental ajuizado em cumulação com a
demanda.
Fonte: Ministério Público do Ceará
Comentários
Postar um comentário