Ex-prefeito de Conquista é condenado criminalmente por dispensar licitação


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Justiça de 1ª instância que condenou um ex-prefeito de Conquista, cidade do Triângulo Mineiro, por dispensar licitação para a compra de medicamentos. Na ação criminal ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o político foi sentenciado a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar certos lugares.


De acordo com denúncia do MPMG, em abril de 2008, o então prefeito de Conquista dispensou licitação, fora das hipóteses previstas em lei, para adquirir medicamentos no valor de R$ 8 mil, ao fracionar o objeto licitado. Para o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e o promotor de Justiça de Conquista, o ex-prefeito, “com o nítido propósito de restringir a competitividade”, parcelou a aquisição dos medicamentos com o objetivo de permitir a contratação direta, sem o processo licitatório.

Segundo o relator da ação no TJMG, desembargador Silas Rodrigues Vieira, o político agiu de forma ilegal, pois “a regra é que as contratações com o Poder Público sejam precedidas de procedimento licitatório, permitindo, assim, a igualdade de competição entre os particulares e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração”.

Tanto na Justiça de 1ª Instância quanto no TJMG, o ex-prefeito afirmou que não existiam provas suficientes para a sua condenação. Mas, segundo as duas instâncias judiciais, a denúncia do MPMG estava amparada por provas testemunhais e documentais que comprovariam a irregularidade. Isso teria ficado claro em laudo técnico elaborado por empresa de auditoria, em relatórios contábeis e em notas de empenho referentes à aquisição dos medicamentos. A Ação Penal foi proposta pelos promotores de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, Flávio Jordão Hamacher e Ricardo Tadeu Linardi, com atuação no Gepp, e pelo promotor de Justiça de Conquista Wagner Cotrim Volpe Silva.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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