Ex-prefeito de Conquista é condenado criminalmente por dispensar licitação
O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Justiça
de 1ª instância que condenou um ex-prefeito de Conquista, cidade do
Triângulo Mineiro, por dispensar licitação para a compra de
medicamentos. Na ação criminal ajuizada pelo Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), o político foi sentenciado a três anos de reclusão em
regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena restritiva de
liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e
proibição de frequentar certos lugares.
De
acordo com denúncia do MPMG, em abril de 2008, o então prefeito de
Conquista dispensou licitação, fora das hipóteses previstas em lei, para
adquirir medicamentos no valor de R$ 8 mil, ao fracionar o objeto
licitado. Para o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e
o promotor de Justiça de Conquista, o ex-prefeito, “com o nítido
propósito de restringir a competitividade”, parcelou a aquisição dos
medicamentos com o objetivo de permitir a contratação direta, sem o
processo licitatório.
Segundo
o relator da ação no TJMG, desembargador Silas Rodrigues Vieira, o
político agiu de forma ilegal, pois “a regra é que as contratações com o
Poder Público sejam precedidas de procedimento licitatório, permitindo,
assim, a igualdade de competição entre os particulares e a seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração”.
Tanto
na Justiça de 1ª Instância quanto no TJMG, o ex-prefeito afirmou que
não existiam provas suficientes para a sua condenação. Mas, segundo as
duas instâncias judiciais, a denúncia do MPMG estava amparada por provas
testemunhais e documentais que comprovariam a irregularidade. Isso
teria ficado claro em laudo técnico elaborado por empresa de auditoria,
em relatórios contábeis e em notas de empenho referentes à aquisição dos
medicamentos. A Ação Penal foi proposta pelos promotores de Justiça
Daniel de Sá Rodrigues, Flávio Jordão Hamacher e Ricardo Tadeu Linardi,
com atuação no Gepp, e pelo promotor de Justiça de Conquista Wagner
Cotrim Volpe Silva.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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