Tribunal declara inconstitucionalidade de normas municipais


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI (n.º 1.0000.13.018834-5/000) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis n.º 833/2005 e n.º 834/2005, e ainda, por arrastamento, do Decreto n.º 005/2006, todas do Município de Mirabela, no Norte do Estado, que preveem a possibilidade de reclassificação e reenquadramento de servidores públicos.


A ação foi proposta com base no Procedimento Administrativo de Controle da Constitucionalidade n.º MPMG-0024.11.0071552. De acordo com a ADI, tanto os dispositivos das leis quanto o decreto, ao preverem a possibilidade de provimento derivado, agridem a regra constitucional que impõe a realização do certame público para o provimento de cargos ou emprego públicos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi acompanhada pela Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade da PGJ, que lançou parecer pela sua procedência.

O acórdão, que acolheu o pedido inicial e o parecer ofertado pela coordenadoria, foi publicado no dia 22 de novembro de 2013.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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