Ex-secretário de Saúde de Cachoeira Dourada é condenado por recusar o fornecimento de remédios
O
ex-secretário de Saúde de Cachoeira Dourada, Saulo Oliveira Rodrigues,
foi condenado pelo juiz Alessandro Luiz de Souza ao pagamento de multa
equivalente ao valor da remuneração que ele recebia em dezembro de 2011,
quando ainda estava no cargo, corrigida monetariamente, por ter
descumprido diversas ordens judiciais originadas em mandado de segurança
que determinavam o fornecimento de medicamentos a cidadãos.
A
ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo de
Freitas em fevereiro de 2012. Ele argumentou que o então secretário
afrontou diretamente os princípios da legalidade e da moralidade, o que
configura ato de improbidade administrativa.
Na
ação (clique aqui para ler o documento), o promotor relata
detalhadamente dois casos pontuais em que o gestor deixou de cumprir
recomendação do Ministério Público e as decisões judiciais proferidas
contra ele. Tais práticas levaram, inclusive, ao sequestro de valores
pertencentes ao município para garantir o direito à saúde dos moradores,
a denúncia e processo criminal contra o gestor por prevaricação, entre
outros.
Em
sua defesa, Saulo Rodrigues sustentou a impossibilidade de aplicação da
Lei de Improbidade Administrativa. Além de refutar esta argumentação, o
magistrado observou que, “na condição de gestor maior da área da saúde
pública, deveria ser o primeiro a dar o exemplo de legalidade e
moralidade. Todavia, de forma contrária, adotou conduta de desrespeito e
menosprezo às decisões judiciais”.
A
sentença proíbe ainda Saulo Rodrigues de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
dois anos. Confira aqui a decisão.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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