Atrasar a entrega de imóveis adquiridos na planta pode ser considerado crime contra a economia popular
Publicado por Marcelo Marçal
A indústria da construção civil vive um momento delicado e as incorporações imobiliárias lançadas ou em lançamento em todo o país estão sendo diretamente afetadas. Após o entusiasmo do setor no pré-Copa de 2014, o que se percebe é uma franca desaceleração no processo de produção de materiais de construção e na disponibilidade de mão de obra adequada.
As consequências disso refletem na dificuldade de cumprimentos dos termos pactuados em contratos de compra e venda de imóveis ainda na planta. Atraídos pelas condições e valores acessíveis para aquisição do imóvel na planta, o consumidor, em muitos casos, acaba frustrado por não o receber no prazo e nas condições estruturais contratadas.
O não cumprimento dos prazos tem incentivado os consumidores a travar diversas batalhas judiciais com as construtoras, visando o recebimento de indenizações na esfera civil por danos morais, danos materiais, ou ambos.
O que ainda é pouco difundido fora da classe jurídica é que determinadas condutas ilícitas adotadas pelos construtores podem ser caracterizadas como Crime Contra a Economia Popular, como bem dispõe o Art. 65 da Lei 4.591/64, a chamada Lei de Condomínios e Incorporações.
Propagandas enganosas
Dentre algumas condutas ilícitas pode-se destacar na promoção de incorporações imobiliárias, as falsas afirmações sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações contidas em propostas, contratos ou comunicações ao público.
Isto é, fazer propagandas, propostas, contratos com afirmações falsas ou promessas que não venham ser concretizadas, poderá, após o devido processo legal, ser considerado crime contra a economia popular. Essas más condutas induzem os consumidores a adquirirem bens com base em falsas promessas.
O construtor que descumprir as cláusulas contratuais de uma transação de compra e venda de imóvel na planta poderá não apenas ser compelido a pagar indenizações na área cível, mas também pode receber punições na esfera criminal.
Cuidados
A nossa experiência tem demonstrado que a maioria das construtoras preza pelo cumprimento dos termos acordados em contratos, mesmo porque a satisfação do consumidor ainda é e sempre será a principal propaganda para o empresário.
Mas é de extrema importância conhecer seus direitos e buscar a assessoria de um advogado especializado para analisar contratos e condições de negociação. É necessário fazer uma pesquisa prévia da saúde financeira da construtora e de seus empreendimentos. Ficar sempre atento é direito de todos!
FONTE: Diário de Contagem
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