FUB alega usurpação de competência do STF para analisar lei que criou empresa de serviços hospitalares
Em
Reclamação (Rcl 15522) proposta perante o Supremo Tribunal Federal
(STF), com pedido liminar, a Fundação Universidade de Brasília (FUB)
alega que houve usurpação de competência da Corte por parte do juízo da
5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Conforme a
Fundação, tramita naquele juízo uma ação civil pública na qual se alega a
inconstitucionalidade da lei que criou a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH).
De
acordo com a reclamação, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação
civil pública para anular contrato realizado entre a Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares e a FUB, tendo como fundamento a
inconstitucionalidade da criação daquela empresa pública. A alegação do
MPF refere-se à exigência de lei complementar para a criação da EBSERH,
violação da autonomia universitária, violação do direito à saúde,
infringência da autonomia universitária, violação à necessidade de
concurso público, afronta ao direito à educação ante à possibilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.
Em
19 de março de 2013, por meio de despacho, o juízo da 5ª Vara Federal
determinou a citação da Fundação Universidade de Brasília, o que,
conforme a sustenta a FUB, “acarreta o reconhecimento de sua competência
para o processamento e julgamento da causa”. Os representantes da
Fundação sustentam que a matéria está sob análise do Supremo na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4895, que contém os mesmos
fundamentos da ação civil pública.
Também
afirmam que o único fundamento para a declaração de nulidade do
contrato realizado entre a FUB e a EBSERH levantado na ação civil
pública é a inconstitucionalidade da lei que criou a referida empresa
pública. Por isso, sustentam a usurpação de competência do Supremo.
“É
de se ressaltar que esse colendo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das Reclamações 1503 e 1519, se posicionou no sentido de que,
quando o pedido deduzido na ação civil pública atingir todo o escopo
que inspirou a edição da lei, traduzindo-se em pedido principal da
demanda, não há o que se falar em mero efeito incidental”, argumenta a
FUB.
Assim,
a Fundação pede a concessão da medida liminar para suspender a
tramitação da Ação Civil Pública 0012124-78.2013.4.01.3400, perante a 5ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. No mérito, requer
a procedência do pedido declarando-se usurpação de competência do
Supremo para analisar a matéria.
A reclamação é de relatoria do ministro Teori Zavascki.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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