Graduado que preencher requisitos legais tem direito ao apostilamento de diploma para prática do magistério
A
6.ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento a recurso
apresentado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA)
contra sentença que determinou que a instituição procedesse ao
apostilamento do direito da impetrante ao exercício do magistério nos
anos iniciais do Ensino Fundamental no diploma do curso de Pedagogia.
A
sentença proferida pela juíza Ana Paula Tremarin baseou-se na Resolução
CNE/CES 02/2009, que estabelece que “os estudantes concluintes do curso
de graduação em Pedagogia, até o final de 2010, terão direito ao
apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, desde que tenham cursado com
aproveitamento: Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental;
Metodologia do Ensino Fundamental; e Prática de Ensino - Estágio
Supervisionado na Educação Básica, com carga horária mínima de 300
horas”.
Ao
analisar os autos, o relator, juiz federal convocado João Carlos Costa
Mayer Soares, verificou que a impetrante é graduada pela ULBRA desde
2003 e a análise de seu histórico escolar revela ter ela cursado, dentre
outras disciplinas, as relativas à estrutura e funcionamento do ensino
fundamental, Metodologia de Ensino e Prática de Ensino na Escola de
Ensino Fundamental, além de ser pós-graduada em Educação Infantil e Séries Iniciais, cumprindo, assim, as exigências elencadas na Resolução CNE/CES 02/2009.
O
magistrado ressaltou ainda em seu voto que, sobre a matéria em questão,
já há decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região no sentido de
que “o apostilamento seja deferido caso o interessado comprove, por
outros componentes curriculares, ter satisfeito as exigências mínimas
para a atuação nos anos iniciais do ensino fundamental”.
Nesse
sentido, destacou, “a sentença merece ser confirmada por seus próprios
fundamentos, pois é de se reconhecer que há prova pré-constituída do
direito vindicado, no sentido de que a impetrante preenche os requisitos
para o apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nos
anos iniciais do ensino fundamental”.
Nº do Processo: 0015398-12.2010.4.01.4300
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Comentários
Postar um comentário