Redefinição de número de deputados em todo o país está na pauta de hoje (9)
Está
na pauta de julgamentos da sessão plenária de hoje (9) do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a Petição (PET) 95457, da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, que pede a redefinição do número de
deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a
adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara
Distrital.
De
acordo com o pedido, e tendo em conta o que estabelece a Lei
Complementar n º 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população
brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, o Amazonas poderia
eleger dez deputados federais nas eleições de 2014.
No dia 13 de março de 2012, a
ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão
plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE,
pediu vista antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade
do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs,
então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão,
ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos
políticos.
A
audiência pública aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE,
com a presença de deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do
Amazonas defenderam a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos
Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter
mais do que os oito deputados federais que hoje tem - podendo chegar a
10, caso a redistribuição das vagas ocorra. Lembraram que, atualmente, o
Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm,
respectivamente, nove e dez deputados federais.
Legislação
Cabe
à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a
proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo
45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a
representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos
“por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das
unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A
Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o
número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer
os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos,
o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos
partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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