CNMP - Resolução regulamenta porte de arma por seguranças do MP e Judiciário
O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta
terça-feira, 30/7, a proposta de resolução conjunta com o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o porte de arma por agentes de
segurança do Ministério Público e do Judiciário. A decisão foi tomada
por unanimidade.
A
norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo
deverá ser exclusivo dos servidores designados pelos presidentes dos
tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem
funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser
atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.
Também
de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido
pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. O porte será
concedido a, no máximo, 50% do total de servidores que atuem nessa
função.
A
proposta de resolução já havia sido aprovada pelo Plenário do CNJ, por
unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de
junho. O texto entrará em vigor assim que for publicado no Diário da
Justiça.
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