Pais devem fazer adaptações cabíveis para levar filhos para creche
A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou
provimento a embargo de declaração em apelação cível em mandado de
segurança sobre matrícula de criança em creche.
O
embargante reivindicava matrícula em creche próxima de sua residência, o
que também foi negado pelo juiz da inicial e confirmado pelo voto do
relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa da Silva, que destacou que, se o Estado
deve fazer o possível para promover o acesso ao ensino, incumbe aos
genitores igual tarefa, sendo certo que, caso necessário, o que não se
espera que aconteça, estes deverão fazer as adaptações cabíveis para
levar e buscar a criança na creche, ainda que distante de sua
residência.
Para
o desembargador, é importante sublinhar que efetivamente é dever do
Estado assegurar à criança acesso ao ensino, eis que não permitir o
ingresso do menor à educação acarretaria prejuízos na formação moral e
intelectual. Entretanto, não se pode confundir este direito com a
pretensão de que a matrícula correspondente apenas possa ocorrer em
instituição de ensino nas proximidades de sua residência, eis que,
apesar da obrigação da Administração Pública de suprir a inexistência de
vagas, esta deve ser realizada dentro dos limites impostos pelos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na inicial consta
que a vaga pretendida é em uma creche de Dourados, que atende em uma
sala 17 crianças, o que segundo descrito já é superior aos 12
permitidos.
O
desembargador destaca ainda que a municipalidade não tem como prever em
quais locais da cidade haverá mais ou menos crianças e, realizando um
raciocínio a longo prazo, entender que os menores apenas pudessem ser
matriculados em creches nos arredores de seus lares significaria dizer
que a localização de tais instituições deveria ser modificada de tempos em tempos, o que não se afigura viável.
“O
Brasil não é excelência em educação”, afirma o Desembargador na sua
decisão. O Brasil ficou em 88º lugar em educação, num recente ranking da
Unesco, entre 127 países pesquisados. “Estamos perdendo, no setor
educação, por incrível que pareça, da Namíbia, Botswana, Bolívia,
Paraguai e Venezuela, fruto desses últimos 10 anos de atraso na
educação. Daí mais um motivo para que os pais participem dessa
empreitada de levar os filhos à creche. Afinal, não dá para comparar
nosso país a uma Finlândia, Dinamarca ou Suíça”.
Processo nº 0807778-55.2012.8.12.0002/50000
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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