Comissão aprova inclusão de regras de proteção ambiental no Estatuto da Cidade
A
Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou no último dia 7 proposta que
inclui dispositivos relacionados à proteção do meio ambiente e a
práticas sustentáveis no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).
O
relator, deputado Walney Rocha (PTB-RJ), recomendou a aprovação do
substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
que analisou a proposição anteriormente. “As cidades contribuem de
forma decisiva para o aquecimento global e, consequentemente, podem e
devem contribuir de forma igualmente significativa para a solução do
problema”, ressaltou Rocha.
De
autoria da deputada Marina Santanna (PT-GO), o novo texto altera pontos
do projeto original (PL 1562/11) do deputado Félix Mendonça Júnior
(PDT-BA) para fazer ajustes “mais vigorosos” na legislação. Entre as
mudanças previstas no substitutivo, está a exigência de adoção de
tecnologias que permitam a absorção de carbono atmosférico e a redução
da temperatura média ambiente por todas as cidades. Inicialmente, o
projeto previa a adoção das medidas apenas por cidades com mais de um
milhão de habitantes.
Ainda
segundo o substitutivo, todas as cidades obrigadas por lei a formular
um plano diretor (documento que integra o planejamento municipal), ou
seja, com mais de 20 mil habitantes, deverão passar a prever regras para
a arborização; taxas máximas de impermeabilização dos terrenos; e ações
de priorização do transporte coletivo e instalação de ciclovias, de
economia de água e de energia, e de redução de resíduos da construção
civil.
O
texto determina ainda que, nas regiões metropolitanas, o governo do
estado atuará em conjunto com as prefeituras na formulação e na execução
de medidas voltadas à sustentabilidade ambiental.
Estudos de impacto
O
substitutivo prevê ainda a compatibilização do estudo de impacto de
vizinhança (EIV) com o estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
Conforme o Estatuto da Cidade, uma lei municipal deve definir os
empreendimentos que dependerão de EIV para obter licenças ou
autorizações para as obras.
O
EIV deve levar em consideração a qualidade de vida da população
residente na área e em suas proximidades e apontar, por exemplo, se
haverá valorização imobiliária na região ou agravamento das condições de
trânsito em decorrência de um empreendimento.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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