Aluno poderá se matricular em universidade sem ter concluído ensino médio
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, reformou decisão para determinar que a Pontifícia
Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) realize a matrícula do estudante
Gustavo Costa Calaça Geraldini, sem a comprovação imediata do
certificado de conclusão do ensino médio. Todavia, o relator do
processo, juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende,
determinou que o aluno deverá apresentar o documento assim que terminar o
terceiro ano do segundo grau.
De
acordo com o magistrado, o fato de o aluno ter sido aprovado no
vestibular 2013/2 e está quase concluindo o terceiro ano, já pressupõe
habilitação para cursar a instituição de ensino superior. “Estes
elementos reúnem aptidão bastante para convencer o julgador da
necessidade da ordem judicial vindicada para matricular-se no curso
superior, ainda que pendente a conclusão do ensino médio”, ressaltou.
O
estudante requereu a autorização para se matricular na PUC-GO. Ele
cursa o terceiro ano do ensino médio e foi aprovado no vestibular de
Ciências da Computação. No entanto, em primeiro grau, seu pedido foi
negado.
A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Liminar. Matrícula de Aluno Aprovado em Concurso Vestibular
sem a Conclusão do Ensino Médio. Presença dos Requisitos Necessários à
Concessão da Medida. I - Uma vez demostrados os requisitos ensejadores
da concessão da liminar, quais sejam: estar cursando o 3° (terceiro) ano
do ensino médio e ter sido aprovado no vestibular, o deferimento é
medida que se impõe, para possibilitar a matrícula do estudante em
Instituição imediata do certificado de conclusão do ensino médio. Agravo
de Instrumento Conhecido e Provido.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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