Juiz nega pedido de restituição a grevistas
Os servidores municipais de Guiratinga (328 km
ao sul de Cuiabá), que atualmente estão em greve, tiveram o pedido de
restituição salarial negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. O
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do município ingressou
com mandado de segurança para garantir a restituição do salário do mês
de janeiro, que foi descontado em razão da greve.
Para
embasar sua decisão, o magistrado utilizou jurisprudências do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo
as quais o direito de greve não impede os descontos pelos dias não
trabalhados, porque a greve suspende o contrato de trabalho.
Segundo
a decisão, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos,
salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso
no pagamento dos servidores públicos civis, ou por outras situações
excepcionais que justifiquem o afastamento da suspensão do contrato de
trabalho.
Entre
os motivos apresentados pelos trabalhadores para deflagrar a greve, o
juiz não encontrou situação equivalente ao atraso no pagamento da
remuneração a ponto de justificar a suspensão do vínculo funcional,
segundo está expresso no artigo 7º da lei nº 7.783/1989.
O
pedido de liminar apresentado pelo sindicato foi parcialmente deferido,
pois, ao mesmo tempo em que negou a devolução dos salários, o juiz
acatou outro pedido dos trabalhadores e proibiu a prefeitura de lançar
como faltas injustificadas os dias de ausência em razão do livre
exercício de greve, sob pena de R$ 100 por registro lançado.
Embora
no caso de Guiratinga o desconto salarial seja permitido, “é vedado à
Administração considerar a falta como injustificada para fins de tomar
qualquer providência contra o servidor, que não a ausência de pagamento,
a exemplo de instauração de processo administrativo por abandono de
cargo ou lhe vedar a concessão de alguma licença em virtude das
ausências ao serviço, isso se a greve for considerada legal.”
Os
servidores municipais de Guiratinga estão em greve em virtude da
seguinte pauta de reivindicações: reposição inflacionária dos
vencimentos dos funcionários efetivos no ano de 2012; maior segurança no
trabalho, com fornecimento de todos os equipamentos de proteção
individual; melhores condições de trabalho; regularização ou correção
dos desvios e acúmulos de funções nas secretarias e descongelamento do
ATS.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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