Bens de ex-prefeito estão indisponíveis
O
desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado e
decretou a indisponibilidade de bens de José Carlos do Pátio, até o
valor de R$ 99.135,39. O ex-prefeito de Rondonópolis (212 km
ao sul de Cuiabá) responde a Ação de Improbidade Administrativa,
ajuizada pelo Ministério Público devido a fortes indícios de dano ao
erário. (Protocolo nº 4066)
O
valor determinado para indisponibilidade de bens se refere ao
ressarcimento de gasto com veiculação de imagem do gestor público. Para o
desembargador, o artigo 7º da Lei 8.429/92 permite que seja decretada a
indisponibilidade com o objetivo de assegurar o resultado prático do
processo e a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor.
“A
maior utilidade (da liminar) é a de assegurar bens dos infratores para
garantir a efetividade do provimento judicial e impedir o risco de
dilapidação do patrimônio”, afirma a decisão do desembargador.
O
ex-prefeito é acusado de promoção pessoal às custas do dinheiro
público, pois mandou produzir e divulgar diversos vídeos, supostamente
informativos, que mostravam massivamente sua imagem a todas as pessoas
que visitavam os prédios públicos municipais nos quais foram instalados
aparelhos de vídeos.
Essa
situação provocou a abertura de Procedimento Administrativo, utilizado
como embasamento à ação do Ministério Público. Ao receber a demanda, o
juiz determinou a citação de José Carlos para apresentar contestação e
indeferiu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, por considerar a
medida extrema, sem risco de lesão grave ou de difícil reparação.
A
decisão de Primeiro Grau motivou o Ministério Público a buscar, por
meio de agravo de instrumento, reverter a questão e alcançar a concessão
de medida cautelar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito, o que
foi deferido pelo desembargador José Zuquim.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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