Mantida decisão que mandou município de Guapó trocar local de aterro sanitário
O
desembargador Carlos Escher negou tutela recursal antecipada ao
município de Guapó e manteve decisão que mandou o município indicar, no
prazo de trinta dias, outra área para funcionamento do aterro sanitário,
localizado no km 5 da rodovia GO-219.
Também
foi determinado o isolamento da área em questão, até que se implemente o
já anunciado Consórcio Intermunicipal realizado entre Guapó, Abadia de
Goiás, Aragoiânia, Campestre, Cezarina e Varjão. A liminar mandou que
sejam obedecidas as disposições técnicas ambientais, paralisando assim, o
despejo de resíduos a céu aberto, e iniciando a abertura de valas
sépticas para depósito do lixo. Está proibida, ainda, a queima de
resíduos a céu aberto.
O
munícipio de Guapó alegou a possibilidade de ocorrência de grave risco à
coletividade, vez que, de um lado, lhe foi determinada a indicação da
área para o descarte de resíduos sólidos do lixo da cidade, e, por
outro, em outra ação judicial, lhe foi vetada a
providência na área adquirida para tal finalidade, o que elimina as
alternativas para coleta do lixo urbano. Ainda em sua defesa, o
município salientou que outras cidades vizinhas enfrentam o mesmo
problema e, no entanto, não foram obrigadas às mesmas medidas.
De
acordo com o magistrado, é necessário a caracterização de dano
potencial para deferimento da tutela recursal. Ainda, segundo o relator,
as razões e documentações apresentadas não sustentam a pretensão do
município de Guapó em modificar a decisão da juíza.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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