Ex-secretária de Saúde de Barreira é condenada por atos de improbidade
A
ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Barreira, Maria
Auxiliadora Bezerra Fechine, foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil
por praticar atos de improbidade administrativa. A decisão é da juíza
Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, da Vara Única da Comarca
daquele município, distante 76 km de Fortaleza.
A
ex-secretária também teve os direitos políticos suspensos por cinco
anos. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público e
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo
período.
Segundo
os autos (nº 1724-45.2012.8.06.0044/0), em junho de 2012, o Ministério
Público Estadual (MP/CE) ajuizou ação contra a ex-gestora porque ela não
realizou licitação para locação de veículos e atendimentos médicos
ambulatoriais, durante o exercício de 2007.
Após
ser notificada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ela
defendeu que as licitações ocorreram, mas não foram enviadas ao TCM por
equívoco da assessoria responsável. Na contestação, apresentou os mesmos
argumentos e pediu a improcedência da ação.
Ao
julgar o processo, a magistrada constatou as irregularidades. “No caso
concreto, houve a realização de dois convites sucessivos, com supostos
aditivos contratuais, que perduraram até o exercício financeiro de 2007,
em flagrante fracionamento indevido de despesas (para locação de
veículos), resultando em fuga à ajustada moralidade licitatória (tomada
de preços /concorrência), com mácula à Lei nº 8.666/93,
caracterizando-se como ato de improbidade administrativa”.
A
juíza ressaltou, ainda, que “a realização de procedimento licitatório
na modalidade adequada, além de dificultar a ocorrência de vícios e
irregularidades transgressores dos princípios constitucionais da
Administração Pública, garante, na imensa maioria das vezes, a
contratação mais vantajosa para a Administração, o que não ocorreu no
presente caso”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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