BB tem de indenizar cliente pela recursa de abrir porta para deficientes
Por
unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO) confirmou sentença da comarca de Jandaia, que
condenou o Banco do Brasil a pagar indenização
por danos morais de R$ 15 mil a Eunice Alves Leite, pela recursa do
vigilante em abrir a porta reservada para deficientes físicos.
Para
o relator da ação, desembargador Norival Santomé, este “montante
representa quantia razoável para reparar o ilícito praticado sem
transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa à pelada e, ao mesmo
tempo, servir como medida educativa ao apelante, inibindo-o a repetir
posturas semelhantes”.
Conforme
os autos, a manicure Eunice é deficiente física decorrente de sequelas
de poliomielite e necessita de um par de moletas par sua locomoção.
Segundo ela, no dia 24 de fevereiro de 2011, por volta as 11 horas, foi
até o Banco do Brasil, agência Jandaia, e pediu ao vigilante para abrir a
porta de reserva para deficientes físicos, face a impossibilidade de
entrar pala porta giratória. Contudo, o seu pedido foi negado,
permanecendo em pé por aproximadamente uma hora, apoiada em suas
muletas, até quando o gerente a avistou, percebendo o constrangimento a
que fora submetida.
Eunice
sustentou que foi humilhada e ultrajada perante as pessoas que estavam
dentro da agência, tendo implorado exaustivamente e em prantos pelo seu
direito de acessibilidade a locais públicos. Alegou descompensação
emocional graves à sua saúde diante da humilhação e discriminação que
sofreu no Banco do Brasil.
O
desembargador Norival Santomé disse reconhecer o direito das
instituições financeiras a manutenção de portas giratórias como
mecanismos de segurança para controle da entrada nos estabelecimentos,
conforme previsão da Lei nº 7.102/83. No entanto, observou “que não
se pode negar que o exercício regular deste direito encontre limite,
não sendo razoável impedir ou dificultar o acesso a clientes portador de
necessidade especial”.
Ementa
A
ementa ficou assim redigida:”Apelação cível. Reparação civil por danos
morais. Porta giratória. Entrada às dependências de banco obstaculizada a
cliente com deficiência física demonstrada. Abuso no exercício regular
de direito. Indenização devida. 1. Há de ser reconhecido o direito das
instituições financeiras à manutenção de portas giratórias como
mecanismos de segurança para controle da entrada nos estabelecimentos,
conforme previsão da Lei nº 7.102/83. 2. No entanto, o exercício regular
deste direito encontra limite, não sendo razoável impedir ou dificultar
o acesso de cliente portador de necessidade especial – locomoção com
muletas – nas dependências do banco. 3. A partir das provas coligidas ao álbum processual, o obstáculo criado pelo vigilante da agência bancária à entrada da desnecessariamente
a humilhação frente às pessoas que presenciaram o fato, conduta que por
certo demanda a competente reparação civil. 4. Indenização por danos
morais mantida em R$ 15.000,00 (quinze mil reais reais). Recurso
conhecido, mas improvido”. Apelação Cível nº 445616-45.2011.8.09.0090
(201194456162).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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