Estado poderá ter conta bloqueada caso descumpra determinação judicial para tratamento de criança


A juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado da Saúde (Susam) forneçam a uma criança de 8 anos de idade, portadora de paralisia cerebral, tratamento fisioterápico com uso de aparelhagem especial TheraSuit, em outro Estado, no prazo de 72 horas.


Em caso de descumprimento, a magistrada já determinou o bloqueio de verbas do Estado do Amazonas, relacionadas à Secretaria Estadual de Saúde (Susam), no valor do tratamento – R$ 300 mil -, de acordo com o art. 461, parágrafo 5º do Código de Processo Civil. Em não havendo cumprimento no prazo ora estabelecido, expeça-se ofício ao Banco Bradesco, instituição financeira que administra a conta única do Estado do Amazonas, a fim de que efetue o bloqueio do valor determinado, acrescenta a juíza em sua decisão.

O tratamento não é oferecido pela rede pública do Amazonas e a terapia consiste na utilização de uma órtese que permite trabalhar as funções neurológicas e deve ser realizada em ciclos, três vezes por ano. Cada ciclo custa em média R$ 60 mil, incluindo outras terapias complementares e compra de acessórios necessários, conforme consta na Ação Civil Pública, movida pela 27ª Promotoria de Justiça.

Tratamento

Somente um ciclo do tratamento foi feito em Campinas (SP), com dinheiro arrecadado através de doações e eventos para caridade, que resultaram em melhoria significativa do paciente. Segundo laudos médicos, caso ele não o continue o tratamento não só acabará perdendo todo seu avanço, como pode sofrer sequelas irreparáveis.

A mãe da criança, Rosângela de Figueiredo Fernandes, disse que está na expectativa de realizar o tratamento, porque o filho está precisando muito. Cada dia longe do tratamento é um dia a menos e ele precisa estar se reabilitando, salientou.

A ordem para o tratamento já tinha sido determinada em 11 de janeiro deste ano, por meio de liminar, com prazo de dez dias para sua realização, sujeito à multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Como o Estado não cumpriu a liminar, a multa está acumulada em R$ 500 mil.

De acordo com trecho da decisão da magistrada, o valor é mais do que necessário para custear todo o tratamento do infante e o Estado preferiu utilizá-lo para cobrir multas a investir no tratamento requerido, convertendo verba pública, que deveria servir para cuidar da vida de um ser humano, em mero pagamento fiscal.

Segundo consta no processo, o Estado havia informado que a Policlínica Colônia Antônio Aleixo teria profissionais habilitados para o tratamento, o que não foi confirmado pelos atendentes à mãe da criança quando esta foi ao local.

Além disto, o réu informou que estava sendo providenciada a compra do equipamento necessário ao tratamento da criança, mas o que foi constatado pelos documentos anexos ao processo é que o mesmo está sendo comprado para a Policlínica e não servirá para tratar o paciente, por ser de tamanho menor que o necessário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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