Estado poderá ter conta bloqueada caso descumpra determinação judicial para tratamento de criança
A
juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da
Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, determinou que o Estado
do Amazonas e a Secretaria de Estado da Saúde (Susam) forneçam a uma
criança de 8 anos de idade, portadora de paralisia cerebral, tratamento
fisioterápico com uso de aparelhagem especial TheraSuit, em outro Estado, no prazo de 72 horas.
Em
caso de descumprimento, a magistrada já determinou o bloqueio de verbas
do Estado do Amazonas, relacionadas à Secretaria Estadual de Saúde
(Susam), no valor do tratamento – R$ 300 mil -, de acordo com o art.
461, parágrafo 5º do Código de Processo Civil. Em não havendo
cumprimento no prazo ora estabelecido, expeça-se ofício ao Banco
Bradesco, instituição financeira que administra a conta única do Estado
do Amazonas, a fim de que efetue o bloqueio do valor determinado,
acrescenta a juíza em sua decisão.
O
tratamento não é oferecido pela rede pública do Amazonas e a terapia
consiste na utilização de uma órtese que permite trabalhar as funções
neurológicas e deve ser realizada em ciclos, três vezes por ano. Cada
ciclo custa em média R$
60 mil, incluindo outras terapias complementares e compra de acessórios
necessários, conforme consta na Ação Civil Pública, movida pela 27ª
Promotoria de Justiça.
Tratamento
Somente
um ciclo do tratamento foi feito em Campinas (SP), com dinheiro
arrecadado através de doações e eventos para caridade, que resultaram em
melhoria significativa do paciente. Segundo laudos médicos, caso ele
não o continue o tratamento não só acabará perdendo todo seu avanço,
como pode sofrer sequelas irreparáveis.
A
mãe da criança, Rosângela de Figueiredo Fernandes, disse que está na
expectativa de realizar o tratamento, porque o filho está precisando
muito. Cada dia longe do tratamento é um dia a menos e ele precisa estar
se reabilitando, salientou.
A
ordem para o tratamento já tinha sido determinada em 11 de janeiro
deste ano, por meio de liminar, com prazo de dez dias para sua
realização, sujeito à multa de R$ 10 mil por dia em caso de
descumprimento. Como o Estado não cumpriu a liminar, a multa está
acumulada em R$ 500 mil.
De
acordo com trecho da decisão da magistrada, o valor é mais do que
necessário para custear todo o tratamento do infante e o Estado preferiu
utilizá-lo para cobrir multas a investir no tratamento requerido,
convertendo verba pública, que deveria servir para cuidar da vida de um
ser humano, em mero pagamento fiscal.
Segundo
consta no processo, o Estado havia informado que a Policlínica Colônia
Antônio Aleixo teria profissionais habilitados para o tratamento, o que
não foi confirmado pelos atendentes à mãe da criança quando esta foi ao
local.
Além
disto, o réu informou que estava sendo providenciada a compra do
equipamento necessário ao tratamento da criança, mas o que foi
constatado pelos documentos anexos ao processo é que o mesmo está sendo
comprado para a Policlínica e não servirá para tratar o paciente, por
ser de tamanho menor que o necessário.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
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