Comissão rejeita passe livre em transporte público para acompanhante de alunos
A
Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na última quarta-feira (20),
o Projeto de Lei 608/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que
concede passe livre em transporte público a acompanhante de criança
matriculada na educação infantil.
O
relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), foi contrário ao projeto e à
emenda aprovada na Comissão de Educação e Cultura. A emenda restringe o
benefício a um único responsável pela criança e ao período em que o
estudante e seu acompanhante realizam o trajeto de casa para a escola e
vice-versa.
Lopes
argumentou que cabe a cada ente do Poder Público (União, estados e
municípios) regular a prestação do serviço de transporte dentro de sua
competência, o que inclui a fixação de tarifas e a concessão de
benefícios. “Embora seja privativa da União a competência para legislar
sobre trânsito e transporte, essa atribuição não lhe permite avançar
sobre questões operacionais”, afirmou.
Para
o relator, o benefício para acompanhantes de alunos poderia ser
instituído, tal qual o passe livre para estudantes, apenas por leis
municipais (ou estaduais, no caso de regiões metropolitanas, em que as
crianças usam linhas intermunicipais para seus deslocamentos). O
deputado destacou que, em muitas localidades, os alunos sequer têm
direito à gratuidade total, fazendo jus apenas a um desconto de 50%
sobre o valor da passagem.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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