Órgão Especial do TJCE cumpre determinação do CNJ e institui auxílio-alimentação para magistrados
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta
quinta-feira (21/03), resolução que institui auxílio-alimentação para os
magistrados. A medida está em conformidade com a Resolução nº 133, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a simetria
constitucional entre a carreira da Magistratura e a do Ministério
Público.
O
benefício, no valor de R$ 837,00, está previsto na Consolidação
Orçamentária do TJCE para o exercício financeiro de 2013 e deverá ser
implementado a partir do dia 1º de março. O valor é inferior ao pago
pela maioria dos tribunais do país. Os magistrados em férias ou licença,
em afastamento não remunerado ou à disposição de outro cargo não têm
direito ao auxílio. Aqueles afastados das funções judicantes por decisão
proferida em processo administrativo ou em disponibilidade remunerada
também não poderão receber a vantagem.
O
auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integra a base
de cálculo para incidência de contribuição previdenciária e não é
considerado rendimento tributável. O benefício também não se incorpora
ao subsídio, proventos ou à pensão.
A
atualização do valor mensal do auxílio-alimentação será feita
anualmente pelo presidente do TJCE, tendo por base a variação acumulada
de índices oficiais, valores adotados em outros órgãos públicos e a
disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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