Comissão aprova novas regras para fiscalização de repasses financeiros a escolas
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na
semana passada o Projeto de Lei 2667/11, do deputado Artur Bruno
(PT-CE), que estabelece critérios para a fiscalização dos repasses do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), mantidos pelo governo federal.
O
PDDE destina recursos para melhorar a infraestrutura física e
pedagógica das escolas estaduais e municipais de educação básica. Por
sua vez, o PNAE repassa verbas para a compra de merenda escolar.
A
relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação da
matéria, com o argumento de que o aumento do controle social proposto é
coerente com a democracia. “A gestão pública moderna exige legalidade,
publicidade, moralidade e eficiência”, disse.
Divulgação do cardápio
O
projeto determina a divulgação mensal do cardápio da merenda escolar
nos sites de estados e municípios, com a especificação das quantidades e
espécies de produtos adquiridos (por fornecedor) e distribuídos (por
escola).
O
texto também obriga estados e municípios a fornecer aos deputados
estaduais ou aos vereadores, sempre que solicitado, a documentação sobre
os recursos repassados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola,
inclusive os comprovantes de pagamentos efetuados.
Hoje
a Lei 11.947/09, que trata do assunto, já exige que esses documentos
sejam entregues, se requisitados, ao Tribunal de Contas da União (TCU),
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao sistema de
controle interno do Poder Executivo federal e ao Conselho de Alimentação
Escolar (CAE).
A
fiscalização dos recursos do Dinheiro Direto na Escola é de competência
do FNDE e dos órgãos de controle externo e interno da União. Segundo o
projeto, essa fiscalização será feita também com base na discriminação e
divulgação prévia dos repasses por escola.
Conselhos escolares
O
projeto inclui, entre os integrantes dos CAEs, um representante
indicado pelos conselhos profissionais de economia, ciências contábeis
ou administração. Hoje, os CAEs são compostos por um representante
indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado, dois de
entidades de trabalhadores da educação, dois de pais de alunos e dois
indicados por entidades civis organizadas.
Os
conselhos escolares têm caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e
de assessoramento e são instituídos pelos estados e pelos municípios.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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