Justiça determina realização de cirurgia


A Justiça determinou que o Estado realize imediatamente procedimento cirúrgico em favor de Angela Aparecida Malini Nascimento. A decisão foi concedida depois de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia.


A paciente encontra-se acamada desde outubro do ano passado, necessitando de uma cirurgia do bulbo maxilar, e a necessidade de internação para o respectivo tratamento é urgente, para sanar o sofrimento tanto da paciente, quanto da família.

A cirurgia inclusive já deveria ter sido realizada, pois havia outra decisão da Justiça, datada de 24 de janeiro desse ano, obrigando o Estado a realizar o procedimento, inclusive com previsão de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Justiça determina que a cirurgia seja realizada em estabelecimento público adequado (centro cirúrgico) e, caso não haja vaga na rede pública, seja disponibilizada vaga em hospital particular à expensa do réu, sem prejuízo da prisão em flagrante delito dos responsáveis por crime de desobediência.

Fonte: Ministério Público do Espírito Santo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG