Hospital não é parte legítima em cessão de direitos de valores do DPVAT
Hospital
não pode receber valores do Seguro do Trânsito, o DPVAT (Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), em nome dos
beneficiários. Na decisão da comarca de São Bento do Sul, agora
confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, a entidade foi
considerada parte ilegítima para requerer os valores. A sociedade
beneficente que ingressou com a ação atua no atendimento hospitalar
particular e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Ela
apresentou procuração com cessão de direitos de 26 vítimas de acidente
de trânsito, entre agosto a novembro de 2009, todas atendidas na
instituição. Após ter seu pleito rechaçado em 1º Grau, em apelo junto ao
TJ, a instituição alegou a edição da Medida Provisória n. 451/08,
posteriormente convertida na Lei n. 11.945/09, publicada em 04/06/09,
beneficiou apenas as seguradoras, já que veda a cessão de direitos no
caso do reembolso de despesas médico-hospitalar. Acrescentou que na
impossibilidade da cessão dos direitos das vítimas, estas terão que
pagar pelo atendimento ou recorrer ao SUS, nem sempre disponível na
cidade do acidente, motivo pelo qual estas optam por outorgar a
procuração ao hospital.
O
relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reafirmou a impossibilidade
de cessão de direitos ao negar o pedido da instituição. Adiantou que a
apelante também atende pelo SUS sendo por ele remunerada, não podendo,
pois, ser ressarcida pelo seguro DPVAT.
É
certo que o nosocômio pode prestar serviço particular, porém é o
segurado que detém o direito de ser ressarcido pelo seguro DPVAT, até o
limite de R$ 2.700,00, para reembolso de despesas médicas, conforme
determinado em Lei específica. Dessa forma, diante da nulidade da cessão
pretendida e da impossibilidade de o requerente ajuizar ação em seu
próprio nome com fulcro em instrumentos de mandato, é que a sentença
guerreada, a qual reconheceu a ilegitimidade ativa do Hospital, merece
ser mantida, finalizou Heil. (Apelação Cível nº 2013.017705-7)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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