Projeto reduz jornada de trabalho de funcionária no fim da gravidez
Em
análise na Câmara, o Projeto de Lei 4489/12 reduz pela metade a jornada
de trabalho da empregada grávida a partir da 36ª semana de gestação.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei
5.452/43) permite que a funcionária entre de licença-maternidade já no
8º mês de gravidez.
O
autor da proposta, deputado Antônio Roberto (PV-MG), lembra que a
licença-maternidade pode ser antecipada, no caso de recomendação médica.
No entanto, ele ressalta que a medida “tem como resultado a diminuição
dos dias em que a mãe poderia ficar em companhia do filho, prejudicando o
início da vida da criança e sua amamentação”.
Na
avaliação do parlamentar, nas situações em que não há risco e a mulher
tem apenas sua capacidade de trabalho reduzida, a diminuição do turno de
trabalho seria mais apropriada. “Não seria necessário o afastamento, se
a legislação permitisse a redução da jornada nas últimas semanas de
gestação.”
Tramitação
O
projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de
trabalho de 40 horas semanais, de maneira geral. No total, outras 28
propostas estão apensadas a essa. Todas serão analisadas pelas comissões
de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas
pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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