João Henrique e ex-secretário são acionados por uso indevido de recursos da Educação
Por
aplicarem indevidamente verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb), no montante de R$ 10.858.651,18, o
ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, e o
ex-secretário municipal da Educação, Carlos Ribeiro Soares, respondem a
uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta hoje, dia
10, pelo Ministério Público estadual. Os dois podem ter a
indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça, caso seja concedida a
liminar requerida na ação pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho,
Patrícia Medrado, Heliete Viana e Célia Boaventura, do Grupo de Atuação
Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa
(Gepam).
João
Henrique e Carlos Soares, de acordo com as promotoras de Justiça,
teriam utilizado recursos públicos destinados à Educação, oriundos de
impostos e do Fundeb, para fim diverso do planejado, inclusive em gastos
de publicidade, desatendendo as determinações contidas na Constituição
Federal e na Lei Federal nº 11.494/2007. Além disso, no ano de 2009, o
Município de Salvador aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino
somente 18,98% da receita resultante de impostos, percentual inferior
aos 25% previstos no art. 212 da Constituição Federal. Segundo o MP, o
prefeito já havia sido notificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), em exercícios financeiros anteriores, pela aplicação de receita
do Fundeb em despesas estranhas ao desenvolvimento e manutenção do
ensino.
Em
razão das ilegalidades, o Ministério Público requer a concessão de
medida liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados, no valor
mínimo de R$ 10.858.651,18, e a procedência total da ação para
condená-los às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Fonte: Ministério Público da Bahia
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