Concessionária de energia deverá indenizar cliente
Sentença
homologada pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande
julgou procedente a ação movida por L.G. de A.R. contra uma
concessionária de energia elétrica, condenando-a ao pagamento de R$ 2,5
mil de danos morais por não realizar a ligação de energia.
Alega
a requerente que adquiriu um imóvel em fevereiro de 2013 e pediu a
ligação de energia para a empresa ré. Expirado o prazo, a ligação de
energia não foi realizada e, ao procurar a requerida, foi informada que o
seu endereço não existia.
Narra
a autora que informou o endereço de forma detalhada e mesmo assim a
energia não foi ligada no imóvel. Indignada em razão do descaso da
concessionária, a requerente ajuizou uma ação de indenização por danos
morais.
Em
contestação, a empresa fornecedora de energia argumenta que, após
fornecido o endereço corretamente, a equipe compareceu no local e
constatou existir padrão de energia, devendo ser requerido religação e
não ligação nova, a qual a autora solicitava.
No
entanto, informa a empresa que em 7 de março de 2013 foi feita a
vistoria e a religação, pois não deu causa à demora da efetivação do
serviço e não houve lesões passíveis de indenização. Por isso, a
requerida pediu pela improcedência da ação.
De
acordo com a sentença homologada, ficou comprovado que por duas vezes o
pedido de ligação de energia não foi realizado, por não encontrar o
endereço informado pela autora, mesmo de forma detalhada, ou seja,
responsabilidade absoluta da empresa requerida por mostrar uma má
prestação de serviço.
“Deste
modo, resta comprovado que a ré agiu de forma indevida e que o serviço
por ela prestado foi defeituoso, posto que não efetuou a ligação de
energia no imóvel quando solicitado, havendo demora na prestação dos
serviços, expondo a autora a situação de incômodo e angústia, passível
de indenização por dano moral, porque vai além do mero aborrecimento,
contrariedade e transtornos comuns da vida em sociedade”.
Processo nº 0802397-96.2013.8.12.0110
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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