Justiça determina que Estado forneça medicamentos de procedimento transexualizador
A
justiça fluminense concedeu liminar para que o Estado forneça
gratuitamente os medicamentos necessários a uma pessoa que está sendo
submetida a procedimento transexualizador de redesignação sexual. A
decisão é da juíza da 2ª Vara Cível de Itaboraí, Rosana Albuquerque
França.
Segundo
a magistrada, a parte autora comprovou, por laudo médico, ser portadora
de disforia de gênero, e os medicamentos, fundamentais para o sucesso
do procedimento, demandam um custo com o qual a parte não pode arcar.
Para conceder a antecipação de tutela, a juíza se baseou no princípio da
dignidade da pessoa humana.
“Os
referidos medicamentos se mostram indispensáveis à saúde psíquica da
parte autora, sendo certo que a Constituição Federal erigiu a dignidade
da pessoa humana a princípio fundamental da nossa República, dignidade
esta que está vilipendiada caso não se garanta à parte autora a
continuidade e a efetividade do seu tratamento, razão pela qual reputo
presente o risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação”,
enfatizou a magistrada na decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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