Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos
A
1ª Câmara Criminal confirmou sentença que concedeu a guarda definitiva
de um menino para a mãe, bem como deixou livres as visitas paternas, e
fixou alimentos ao menor em 15% do salário mínimo até março de 2013,
passando para 22% desta data em diante. Os
valores serão descontados diretamente da folha de pagamento do pai e
depositados na conta da demandante. A mulher pedira ao ex, que é
policial militar, pensão de 30% do salário (em torno de R$ 900).
Inconformado,
o autor apelou. Disse justos os 15% mensais, mas considerou indevidos
os 22%, já que após a separação teve de empenhar seu salário em algumas
dívidas. Sugeriu, no máximo, 20% após março de 2013.
A
câmara entendeu, por meio da análise do processo, que o ex tem
condições de arcar com os valores determinados pelo juiz da comarca e
que os alimentos não podem ser atingidos por dívidas feitas após a a
separação.
A
desembargadora substituto Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do
recurso, ressaltou que a criança é dependente biologicamente, o que
demanda “custos consideráveis” com itens de higiene, como fraldas, e com
saúde, pela frequência ao médico e alimentação adequada à idade, além
de assistência e educação.
Quanto
ao apelante, os desembargadores entenderam que ele recebe “razoável
rendimento mensal” e que os percentuais arbitrados não lhe farão falta,
pois “é pessoa adulta, desenvolvida em todas as suas capacidades [...]”.
A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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