Projeto define atribuições de Ministério Público em investigação criminal
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5776/13, da deputada Marina Santanna
(PT-GO), que regulamenta a investigação criminal no Brasil, definindo as
atribuições da polícia e do Ministério Público.
O
projeto foi apresentado como uma alternativa à PEC 37/11, do deputado
Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias
Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi
rejeitada pela Câmara em 25 de junho, depois de ser alvo das
manifestações populares que ocorreram em diversas cidades brasileiras.
“O
Brasil não pode prescindir da cooperação entre o Ministério Público e
Polícia Judiciária, instituições que historicamente trabalharam e
colaboraram sobremaneira para notáveis avanços contra o crime
organizado”, destacou a deputada.
“Somente
com a união de ambas poderemos, de fato, enfrentar o crime e lutar para
a concretização do direito fundamental difuso à segurança pública”,
disse.
Ministério Público
Pelo projeto apresentado, o Ministério Público, em poder de quaisquer peças de informação, poderá:
- promover a ação penal cabível;
- instaurar inquérito penal;
- encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
- promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
- requisitar a instauração de inquérito policial; e
- remeter ao órgão do Ministério Público com atribuição ou respectiva coordenação para distribuição.
A instauração de inquérito penal pelo Ministério Público, no entanto, só é cabível nas infrações de ação penal pública.
Já
no processo da investigação criminal, o membro do Ministério Público
poderá formalizar acordos de imunidade e de delação premiada com o
investigado ou indiciado, com a participação de seu advogado ou do
defensor público.
Também
poderá suspender a propositura da ação penal, por até um ano, se houver
interesse público da conveniência da persecução criminal. Essas ações,
no entanto, são sujeitas a avaliação judicial.
Desserviço à sociedade
“A
tese de que o Ministério Público não pode participar da investigação
criminal presta um desserviço à sociedade brasileira e se distancia da
tendência mundial”, declarou a deputada.
Ela
lembrou que o 8° Congresso das Nações Unidas sobre o Delito, realizado
em Havana, em 1990, aprovou diretriz segundo a qual os membros do
Ministério Público devem desempenhar um papel ativo no procedimento
penal.
O
projeto de lei também tem um capítulo voltado aos direitos do
investigado e busca fazer com que ele seja informado diretamente - e não
apenas por meio dos autos - do arquivamento do inquérito policial. No
mesmo sentido, o texto busca ampliar os direitos da vítima, que também
terá conhecimento do arquivamento do inquérito.
Tramitação
O
projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
será votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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