TRT21 - Finobrasa terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
A
empresa Finobrasa Agroindustrial S.A, com sede no município de
Ipanguaçu, foi condenada pelo juiz Carlito Antônio da Cruz, da Vara do
Trabalho de Assu, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e se
adequar às exigências da legislação trabalhista.
As
irregularidades cometidas pela empresa foram constatadas pelo
Ministério Público do Trabalho que tentou, por várias vezes, firmar um
Termo de Ajuste e Conduta com a Finobrasa, que sempre se negou a firmar o
documento.
A
procuradora Marcela Asfora ajuizou uma Ação Civil Pública pela falta de
pagamento ou compensação do tempo gasto (1 hora e 12 minutos diários)
pelos trabalhadores no deslocamento, no ônibus da Finobrasa, entre suas
residências, em Carnaubais e a sede da empresa, na zona rural de
Ipanguaçu.
Diante
dessas evidências, o juiz do Trabalho Carlito Cruz determinou que a
empresa passe a computar as horas in itinere na jornada de trabalho dos
seus empregados, a partir do fim do expediente e não apenas da saída dos
veículos dos locais de trabalho.
O
juiz Carlito Cruz reconheceu o prejuízo causado a mais de 100
trabalhadores pela atuação ilegal da empresa e arbitrou uma indenização
de R$ 100 mil para reparar o dano moral coletivo. A Finobrasa ainda terá
que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não sejam
cumpridas.
Comentários
Postar um comentário