TRF1 - Candidato a concurso público tem direito à resposta individualizada quando recorre em prova discursiva
Banca
examinadora de concurso público deve fazer a revisão de recursos de
forma individualizada, expondo as respectivas motivações da manutenção
ou retificação da nota, e não de forma genérica, padronizada. Este foi o
entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região,
ao analisar recurso de apelação de um candidato ao cargo de delegado da
Polícia Federal.
Consta
dos autos que o candidato buscou a Justiça Federal do Distrito Federal,
objetivando invalidar o critério de correção da banca examinadora do
concurso. Segundo o autor, a resposta ao recurso apresentado por ele na
questão discursiva é padrão. Ele demonstrou que não houve revisão
individual e específica de sua prova. Inconformado, procurou a Justiça
Federal.
Na
1.ª instância, o juiz julgou improcedente o pedido, entendendo que a
definição dos critérios de correção e a atribuição de notas a prova
discursiva se inserem no âmbito da discricionariedade administrativa, ou
seja: devem ser analisados de acordou com a conveniência e a
oportunidade da Administração.
O
candidato recorreu ao TRF1. Ao analisar o recurso, a relatora, juíza
federal convocada Hind Ghassan Kayath, disse que, sobre o tema, o Poder
Judiciário pode e deve exercer, quando devidamente provocado, o controle
dos atos administrativos, inclusive os decorrentes de realização de
concursos públicos para o provimento de cargos e empregos na
Administração Pública, notadamente com o objetivo de aferir a
observância estrita do edital, que é a lei que rege o concurso público.
“Cotejando-se
o texto da prova discursiva com os recursos apresentados e as respostas
fornecidas pela banca, observa-se claramente tratar-se de resposta
padrão”, verificou a juíza, ao analisar que uma das respostas ao recurso
menciona o emprego da primeira pessoa, embora no texto da prova
discursiva não haja, em nenhum momento, o tipo de linguagem. “De modo
que tal ocorrência é um indicativo evidente de que a resposta ao recurso
não foi produzida de forma individualizada” destacou a juíza.
A
magistrada, portanto, deu provimento à apelação para que a banca
examinadora promova o exame de revisão do recurso da prova discursiva do
apelante de forma individualizada, expondo as motivações da manutenção
ou retificação da nota. “Em caso de aprovação, determino que o autor
passe pelas demais provas do certame e seja matriculado no próximo curso
de formação”, finalizou.
Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes das 6.ª Turma.
Nº do Processo: 0030980-95.2010.4.01.3400
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