STF - 1ª Turma mantém decisão que negou HC a condenados por “racha” de trânsito
Por
maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve decisão proferida em maio de 2012 pelo relator originário,
ministro Joaquim Barbosa, que negou o Habeas Corpus (HC) 113738,
impetrado em favor dos irmãos Giacomo e Giordano Cacciola. Eles foram
condenados à pena de seis meses de detenção, substituída por prestação
pecuniária no valor de dez salários-mínimos, pela prática de “racha” ou
“pega” no trânsito, crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Os
ministros da Turma negaram provimento a um recurso (agravo regimental)
apresentado pela defesa, no qual os advogados questionavam a decisão
monocrática, reforçando o argumento de que a condenação seria ilegal por
se basear exclusivamente em indícios colhidos na fase policial. Segundo
a defesa, teriam sido desprezadas as provas produzidas por meio do
contraditório.
O
ministro Roberto Barroso, que substituiu o ministro Joaquim Barbosa na
relatoria do processo, seguiu o seu entendimento. Para o novo relator, a
decisão contestada está em conformidade com a jurisprudência pacífica
do Supremo no sentido de que o HC não pode ser utilizado para substituir
a revisão criminal “ou como instrumento de reexame da prova
judicialmente colhida”. “Não verifico ilegalidade flagrante ou abuso de
poder que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, afirmou. Ao
revés, a simples leitura da decisão condenatória mantida pelo conselho
recursal revela que a condenação não foi embasada exclusivamente em
prova colhida no inquérito policial”. Ficou vencido o ministro Marco
Aurélio, que provia o recurso para que o mérito do HC fosse examinado
pela Turma.
O caso
De
acordo com os autos, os irmãos, juntamente com outros dois envolvidos,
dirigiam carros potentes (das marcas Porsche, Audi e BMW) em alta
velocidade e em manobras arriscadas na rodovia Washington Luís (BR-040),
no Rio de Janeiro. Os quatro foram presos pela Polícia Rodoviária
Federal (PRF) depois que um dos carros colidiu com uma VW Kombi. O
impacto traseiro na Kombi fez o veículo capotar.
Processos relacionados: HC 113738
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