TRF4 - Tribunal mantém liminar e União tem 60 dias para fornecer água potável a índios
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana,
recurso da União e confirmou decisão liminar que determinou a adoção de
medidas de saneamento nas
aldeias da Reserva Indígena Apucaraninha, em Tamarana (PR). Com mais de
cinco mil hectares, a área se localiza no centro do estado e abriga
várias aldeias.
Habitada
por índios caingangues, a reserva possui atualmente 240 famílias, cerca
de 1200 indígenas. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação
civil pública devido às péssimas condições de saneamento no local e
obteve a liminar. A União recorreu no tribunal argumentando que as
providências requeridas pelo MPF não podem ser realizadas em tão curto
espaço de tempo e que estaria havendo interferência indevida do Poder
Judiciário nas políticas públicas.
Após
analisar o recurso, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
manteve a decisão por entender que direitos fundamentais, como o direito
à saúde, não podem ser adiados ou negados em razão de escassez de
recursos financeiros, conforme alega a União.
A
magistrada chamou a atenção para o laudo da Universidade Estadual de
Maringá anexado ao processo segundo o qual a água à disposição na
reserva é imprópria para consumo em todos os pontos. “A análise
laboratorial verificou presença de coliformes fecais”, ressaltou.
“A
ausência de políticas públicas em determinada seara, bem como a
insuficiente implementação prática das políticas instituídas pela
Administração Pública, autorizam a intervenção judicial, que, diante de
tais circunstâncias, não configura interferência indevida no campo da
discricionariedade administrativa”, afirmou Marga.
Medidas sanitárias
Conforme
a decisão judicial, a União deverá providenciar imediatamente a regular
coleta de lixo, serviço funeral sempre que necessário, limpeza de todas
as caixas d´água, manutenção periódica de fossas e fornecimento de
medicamentos contra parasitoses.
A
liminar determinou ainda que, no prazo de 60 dias, a União providencie
meios para obtenção de água na Aldeia Água Branca, com a instalação de
sistema de bombeamento, tratamento e canalização até as residências,
incluindo aí a instalação de energia elétrica para que o sistema de
bombeamento funcione.
A
União também terá 60 dias para concluir os serviços de perfuração de
novo manancial de captação dágua (poço semi-artesiano), com captação,
tratamento e distribuição para todas as residências da aldeia Barreiros,
ou inclusive a perfuração de outra fonte dágua. Também em 60 dias
deverá construir banheiros em 100% das residências.
Nº do Processo: 5005803-70.2013.404.0000
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