STF - Mantida demissão de servidor que informou senha pessoal para fraudar ponto
Por
maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
desproveu, em sessão nesta terça-feira (15), o Recurso Ordinário em
Mandado de Segurança (RMS) 28638 e manteve a demissão de técnico de
informática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele havia informado
sua senha a outra pessoa para que realizasse registro eletrônico de
frequência em seu lugar.
Depois
de processo administrativo disciplinar, o servidor foi demitido por
quebra de sigilo funcional, com base no artigo 132 da Lei 8.112/1990
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Na tentativa de
reverter a punição, impetrou mandado de segurança no próprio STJ
alegando que a punição era desproporcional à gravidade e à natureza do
delito. O STJ, no entanto, rejeitou o pedido formulado no MS e esta
decisão foi mantida pelo STF no julgamento da Turma.
Em
sustentação oral, o representante da Defensoria Pública da União (DPU)
alegou que, apesar de ter havido um ilícito, a punição ao servidor feriu
o princípio da proporcionalidade. Segundo ele, a senha específica para
registro de ponto não daria acesso a sistemas que comprometeriam a
segurança de dados do tribunal e, por este motivo, o delito cometido
deveria ser enquadrado no artigo 116 da Lei 8.112/1990, que prevê como
punição a suspensão por 30 dias. O parecer do Ministério Público Federal
(MPF) também propunha pena de suspensão.
Segundo
os autos, o técnico de informática informou sua senha a um ex-servidor
do tribunal para que este pudesse efetuar o registro de ponto eletrônico
em seu lugar. O objetivo seria o de acumular horas extras, que seriam
posteriormente trocadas por folgas. De acordo com a comissão de
sindicância do STJ, a revelação da senha configurou falta grave, pois
poderia expor a segurança de dados sigilosos do tribunal.
O
relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a maior
dificuldade para implementar o princípio da proporcionalidade é o fato
de que, por ser da área de informática, o computador do servidor poderia
facilitar a obtenção de informações sigilosas. Para manter a demissão, o
ministro considerou que a pena aplicada tem previsão legal e foi
atribuída por meio de processo administrativo regular. Destacou, ainda,
que para chegar a conclusão diversa seria necessário o exame e
reavaliação de provas do processo administrativo, o que é incompatível
com mandado de segurança.
Processos relacionados: RMS 28638
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