STF - 2ª Turma defere parcialmente extradição de português acusado de estelionato
A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, parcialmente, o
pedido de Extradição (EXT 1247) do nacional português José Luís Vaz
Marques da Rosa, formulado pelo governo de Portugal. Ele é acusado da
prática dos crimes de falsificação, burla simples e burla qualificada.
Em
seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, frisou que está
presente a dupla tipicidade - os crimes são previstos tanto na
legislação portuguesa quanto na legislação do Brasil (falso e
estelionato). Porém, como pela legislação brasileira o crime de falso
seria absorvido pelo delito de estelionato, pelo princípio da concussão,
a ministra se manifestou pelo deferimento do pedido apenas pelo crime
de burla qualificada (estelionato). Além disso, a relatora ressaltou que
um dos crimes de burla apontados na peça acusatória teria sido
alcançado pela prescrição.
A
ministra lembrou que, como o extraditando responde a processo perante a
Justiça Federal no Rio Grande do Norte, por atos praticados após os
fatos descritos em Portugal, bem como a duas execuções fiscais, também
na Justiça Federal potiguar, caberá à presidente da República definir o
momento em que se dará a extradição, se agora ou em outro momento. “Ao
Supremo compete exclusivamente verificar a legalidade da extradição para
efeito do seu deferimento”, lembrou a ministra.
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