Desembargador mantém decisão que proíbe instalação de Sex Shop em condomínio
O
Desembargador da 6ª Turma Cível, relator do recurso ajuizado pela
empresa Casa do Corset Corseteria e Sex Shop, manteve a decisão liminar
do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga que proíbe a instalação do
estabelecimento dentro do Condomínio Edifício Residencial Supremo e
Supremo Mall.
De
acordo com o magistrado, no caso em questão deve prevalecer a decisão
tomada em assembleia pelos condôminos, no dia 30/8/2013, que autorizou o
síndico a tomar as providências judiciais cabíveis para impedir a
instalação do comercio de tal natureza. “A
atividade - comércio de produtos de “sex shop” - pode não causar
transtornos aos condôminos. Ocorre, porém, que eles estão se sentindo
incomodados com essa possibilidade”, afirmou em seu voto.
Outro
item destacado na decisão foi que a empresa não comunicou previamente
ao condomínio a intenção de instalar-se no local. “Se a comunicação não
foi feita, a instalação do comércio é irregular, sobretudo se a
assembleia não autorizou”, concluiu.
O mérito da ação ainda será julgado em 1ª Instância.
Processo: 2014002001723-5
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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