Desembargador mantém decisão que proíbe instalação de Sex Shop em condomínio


O Desembargador da 6ª Turma Cível, relator do recurso ajuizado pela empresa Casa do Corset Corseteria e Sex Shop, manteve a decisão liminar do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga que proíbe a instalação do estabelecimento dentro do Condomínio Edifício Residencial Supremo e Supremo Mall.


De acordo com o magistrado, no caso em questão deve prevalecer a decisão tomada em assembleia pelos condôminos, no dia 30/8/2013, que autorizou o síndico a tomar as providências judiciais cabíveis para impedir a instalação do comercio de tal natureza.   “A atividade - comércio de produtos de “sex shop” - pode não causar transtornos aos condôminos. Ocorre, porém, que eles estão se sentindo incomodados  com essa possibilidade”, afirmou em seu voto.

Outro item destacado na decisão foi que a empresa não comunicou previamente ao condomínio a intenção de instalar-se no local. “Se a comunicação não foi feita, a instalação do comércio é irregular, sobretudo se a assembleia não autorizou”, concluiu. 

O mérito da ação ainda será julgado em 1ª Instância.

Processo: 2014002001723-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG