Supermercado deve indenizar cliente sequestrada em estacionamento
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 38 mil por danos
morais a uma cliente que foi sequestrada no estacionamento do
estabelecimento.
Após
fazer compras, ao se dirigir para o carro, três homens levaram a autora
para um cativeiro, onde permaneceu algemada por 12 horas, vigiada por
um cão da raça pitbull. Os sequestradores mantiveram contato com seu
marido até a entrega da quantia exigida para o resgate.
Para
o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme
Filho, o estabelecimento comercial assume a responsabilidade pela
segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes e dos valores
que eles transportam. “O estacionamento é considerado uma extensão do
supermercado e é um evidente atrativo aos clientes, gerando, inclusive,
expectativa de maior segurança. Não há que se falar em caso fortuito ou
força maior a elidir a responsabilidade da ré. O dano era evitável e
houve evidente falha na segurança do supermercado. Um sequestro
relâmpago nesses moldes deixa temores e traumas que devem,
indiscutivelmente, ser indenizados.”
Os desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 9147074-27.2008.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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