Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC
O
Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminares que suspendem o
efeito de decisões judiciais que impediam o reajuste do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) nos Municípios de São José do Rio Preto (SP) e
Caçador (SC). As liminares foram concedidas nas Suspensões de Liminar
(SL) 755 e 757, respectivamente.
Na
SL 755, o município paulista contesta decisão liminar de desembargador
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em ação direta de
inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista da
cidade, suspendeu dispositivos da Lei Complementar municipal 400/2013,
que reajustou o imposto, reproduzindo decisão tomada pelo Órgão Especial
do TJ-SP no caso envolvendo o aumento do IPTU na capital.
No
pedido feito ao STF, o município afirma que a decisão do desembargador
do TJ-SP estava impedindo um incremento orçamentário na ordem de R$ 35
milhões, causando grave lesão à economia e à ordem pública. Acrescentou
que, ao contrário do alegado pelo TJ, o reajuste seguiu o regular
procedimento administrativo e baseou-se em “robusto estudo dos valores
venais” dos imóveis da cidade, feito com base em pesquisa de mercado.
Já
na SL 757, o Município de Caçador (SC) sustentou que a redução na
arrecadação provocada pela liminar que suspendeu a Lei Complementar
municipal 270/2013 estava impedindo a arrecadação de mais de R$ 4
milhões, causando um prejuízo direto à cidade ao afetar seu equilíbrio
orçamentário, tendo em vista o “relevante déficit de execução
orçamentária em que se encontra”.
Urgência
O
vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da
Presidência, concedeu os pedidos de liminar ao apontar a “vagueza” das
decisões que suspenderam os reajustes nos dois municípios, por terem
fundamento “calcado num juízo genérico de ofensa à razoabilidade e à
proporcionalidade”. Segundo o ministro, no caso do Município de São José
do Rio Preto, a não arrecadação de R$ 35 milhões causaria um prejuízo
direto a uma cidade com mais de 400 mil habitantes e impediria a
correção de impostos “alegadamente defasados há mais de 15 anos”. Já em
Caçador (SC), a suspensão do reajuste afetaria uma cidade com 70 mil
habitantes, “obstando a correção de impostos alegadamente defasados há
mais de 10 anos”.
Ainda de acordo com o ministro, haveria perigo na demora da decisão. Ele explicou que, tanto em São José
do Rio Preto quando em Caçador, as legislações municipais estipulam o
pagamento da primeira ou única parcela do IPTU até o dia 10 de fevereiro
de cada ano. Na cidade paulista, acrescentou o ministro, os carnês de
recolhimento do imposto foram impressos e alguns já foram, inclusive,
remetidos aos contribuintes. “Desse modo, o indeferimento do pedido
implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao
ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis
à coletividade”, concluiu o ministro Lewandowski nas duas decisões,
assinadas na última sexta-feira (31).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Comentários
Postar um comentário