Ministério Público consulta TSE sobre doação de produtos perecíveis em ano eleitoral
O
Ministério Público Eleitoral apresentou consulta ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) sobre a doação de produtos perecíveis apreendidos pela
Administração Pública em ano em que são realizadas eleições.
A consulta, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, questiona:
Em
se tratando de apreensão de pescados pela Administração Pública, ou de
outro produto com a mesma natureza de perecibilidade, é possível a sua
doação em ano da eleição, à vista do que dispõe o art. 73, § 10 da Lei
9.504/1997? Caso positivo, de que modo deve ser realizada a doação, a
fim de se evitar que o agente público responsável incorra nas sanções
para a prática de conduta vedada em campanha eleitoral?.
O relator da consulta é o ministro Gilmar Mendes.
Base legal
De
acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE
responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para
as razões do julgador.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Comentários
Postar um comentário