STJ - Copel pode seguir com licitação relativa à obra da hidrelétrica de Colider (MT)
A
Copel Geração e Transmissão S/A conseguiu no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) a suspensão de uma decisão da Justiça de Mato Grosso que a
impedia de prosseguir com a licitação destinada à contratação de mão de
obra relativa à Usina Hidrelétrica de Colider (UHE Colider). A
concorrência trata da retirada de vegetação e limpeza da área onde será
formado o reservatório da usina, no norte do estado. A decisão é do
ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Tribunal, e foi tomada no dia
30 de janeiro, quando ele estava no exercício da presidência.
Inicialmente,
o município de Itaúba (MT) ingressou com ação cautelar contra a Copel,
pedindo a suspensão da licitação. Em 13 de dezembro de 2013, foi
deferida liminar para que a empresa suspendesse a licitação, sob pena de
multa diária de R$ 10 mil. O juízo local entendeu que o desmatamento da
área provocaria dano ambiental considerável, desestruturação dos
serviços municipais pelo grande afluxo de pessoas e risco de endemias e
doenças decorrentes da retirada da vegetação.
A
Copel pediu a suspensão de liminar no Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, mas não teve sucesso: a liminar foi mantida, em 15 de janeiro de
2014. A
empresa, então, buscou a suspensão no STJ. Sustentou que há
regularidade nas licenças ambientais da obra e juntou “farta
documentação” em que refuta ponto a ponto as alegações do município
relacionadas aos subsídios financeiros a ele destinados e ao programa de
vigilância de epidemias.
Risco
Preliminarmente,
o ministro Dipp reconheceu que, apesar de ser uma sociedade de economia
mista, é possível a análise do pedido de suspensão de liminar
apresentado pela Copel porque, no caso, “os interesses que defende são
interesses públicos”, o que é admitido pela jurisprudência.
O
ministro esclareceu que, ao todo, são quatro os municípios atingidos -
sendo que o município autor da ação judicial não representa os demais, é
atingido em menor extensão e sua sede está cem quilômetros afastada do
canteiro de obras.
O
vice-presidente do STJ constatou que os fundamentos da cautelar não
correspondem totalmente aos fatos mencionados, conforme a informações
juntadas pela Copel aos autos e comprovadas objetivamente. O ministro
entendeu que as proposições do município de Itaúba estão sendo atendidas
de modo suficiente.
De
acordo com Dipp, há risco de grave lesão à economia pública, porque “a
paralisação da licitação em causa implica, naturalmente, o atraso do
cronograma de implantação do empreendimento, em particular porque o
enchimento do reservatório deve observar padrões de procedimento e
etapas previamente estabelecidas com outros órgãos da administração
pública, sem o que perder-se-á a oportunidade e operabilidade do sistema
nos prazos previstos, com prejuízos significativos”.
Nº do Processo: SLS 1852
Comentários
Postar um comentário