Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização
Um
coletor de lixo do Distrito Federal vai receber R$ 60 mil de
indenização por danos morais em virtude de acidente de trabalho que o
tornou incapaz de exercer suas funções. A decisão, da Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, manteve sentença da juíza
Laura Ramos Morais, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a
Sustentare Serviços Ambientais e o SLU - Serviço de Limpeza Urbana.
Conforme
os autos, o trabalhador teve uma luxação na clavícula após sofrer queda
do caminhão quando fazia a coleta de lixo. O acidente ocasionou a perda
da sua capacidade laborativa e o tornou incapaz para exercer a função
de coletor, ou outras ocupações que demandem muita força dos membros
superiores. Segundo o obreiro as condições precárias de manutenção do
caminhão causaram o acidente.
A
Sustentare alega que não teve culpa pelo acidente e afirma existirem
locais adequados e equipamentos necessários à segurança de seus
empregados. Para a relatora, desembargadora Elke Doris Just, cabia à
empresa adotar medidas preventivas de modo a evitar acidentes no
ambiente de trabalho, atendendo, assim, às exigências que lhes são
impostas pelo art.157 da CLT. Porém, ficou provado nos autos, a
negligência da Sustentare na adoção de tais medidas.
A
magistrada destacou que ficou evidenciada a culpa da empresa e o nexo
de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador que teve sua
capacidade laboral reduzida. Diante disso, considerou correta a sentença
proferida pelo juízo da 19ª VT que condenou as empresas ao pagamento de
R$ 60 mil a título de dano moral. De acordo com a relatora, o dano
moral, neste caso, consiste no sentimento de angústia pela incapacidade
permanente do trabalhador para exercer a função a qual estava habituado,
o que gera um impacto psicológico.
Processo- 01122-2011-019-10-00-4 ReeNecTO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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