Projeto fixa salário mínimo para advogado da iniciativa privada
A
Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que estabelece salário
mínimo para advogados da iniciativa privada (PL 6689/13). Segundo a
proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), os valores serão
fixados de acordo com o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e a jornada semanal de trabalho.
Atualmente,
a Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da OAB, determina apenas que o
salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de
decisão da Justiça Trabalhista, salvo se ajustado em acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
Valores
Pela proposta, os valores serão estabelecidos para uma jornada semanal de 20 horas:
R$ 2.500,00 para advogados com até um ano de inscrição na OAB;
R$ 3.100,00 para advogados com um a dois anos de inscrição;
R$ 3.700,00 para advogados com dois a quatro anos de inscrição;
R$ 4.500,00 para advogados com mais de quatro anos de inscrição.
Os valores previstos serão acrescidos de 30%, em caso de dedicação exclusiva.
O
projeto propõe que esses valores sejam reajustados anualmente no dia 11
de agosto, mesmo se não houver decisão da Justiça do Trabalho, de
acordo com a variação acumulada do INPC, indicador oficial para orientar
os reajustes de salários dos trabalhadores.
Valorização profissional
De
acordo com Figueiredo, a medida favorece, sobretudo, os recém-formados
que vivenciam situações de precarização do trabalho por não terem um
piso salarial básico e trabalharem em carga horária excessiva. Para o
deputado, o salário mínimo vai contribuir para que a advocacia seja
“mais comprometida com uma sociedade mais justa e solidária”.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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