Planejamento regulamenta Sistema de Registro de Preços (SRP)
O
Ministério do Planejamento (MP) publicou nesta segunda-feira, 28, no
Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 6, que regulamenta o
Sistema de Registro de Preço (SRP). A nova norma dispõe sobre o
remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços
registrados nas Atas de Registro de Preços, desde que este seja
autorizado pelo órgão público que gerencia o processo licitatório.
“O
objetivo é redistribuir os quantitativos solicitados pelos órgãos
aderentes e não aderentes sem aumentar a quantidade total da ata”,
afirmou Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da
informação do MP.
As
quantidades previstas nas atas poderão ser remanejadas pelo órgão
gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do
procedimento licitatório. No caso de alteração para um órgão não
participante, a transferência de itens deve seguir o já estabelecido no
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Estados e municípios
Caso
a mudança de quantidades seja realizada entre órgãos de estados ou
municípios distintos, caberá ao fornecedor vencedor da ata optar pela
aceitação ou não do provimento dos itens a serem remanejados.
A instrução normativa entrou em vigor a partir dessa segunda-feira
Fonte: Ministério do Planejamento
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