TRT1 - Escritório indenizará advogada chamada de fracassada
Uma
advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se
submeter ao salário pago pelo Escritório de Advocacia Zveiter será
indenizada por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da
condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou
demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional,
configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora.
Na
reclamação trabalhista, a advogada contou que trabalhou por quase três
anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada pelo dono do
estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, em alto e bom som,
que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o
salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da
dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais.
De
acordo com testemunha, o dono do escritório realizava reuniões com a
equipe a cada três meses e, mesmo fora dessas ocasiões, perguntava aos
advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam
formados e desde quando trabalhavam no escritório. Questionava também
porque aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse
ainda que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que
processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das
estagiárias, chamando-a de atrasadinha e questionando se ela não se
achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.
O
depoimento fez o juízo da 44º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
condenar a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral. O Tribunal
Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) confirmou a sentença.
Em
recurso de revista ao TST, o escritório alegou que o Juízo de origem
não poderia basear a decisão em depoimento de uma única testemunha, que
não presenciou os fatos narrados pela advogada. Considerou indevida a
indenização por não ter sido provada qualquer ofensa à trabalhadora e
questionou o valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e
desproporcional.
Para
o ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o Regional constatou o
dano moral sofrido. Quanto à indenização, destacou que, ao fixar o
valor, o TRT/RJ atentou para as circunstâncias que geraram o abalo
psíquico, a culpa e a capacidade econômica do empregador, a gravidade e a
extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação. Por maioria, a
Turma não conheceu integralmente do recurso, ficando vencida a ministra
Delaíde Miranda Arantes.
Processo: RR-279-79.2012.5.01.0044
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