Contas rejeitadas: PGR questiona critérios para emitir certidão eleitoral
Em
Ação Direta de Inconstitucionalidade encaminhada ao Supremo Tribunal
Federal, a Procuradoria-Geral da República quer impedir que a Justiça
Eleitoral emita a certidão de quitação eleitoral para políticos que
tenham suas contas de campanha rejeitadas.
A ADI, assinada pela
procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, pede que o
STF dê interpretação conforme a Constituição Federal à expressão
"apresentação de contas", que integra o conceito de quitação eleitoral,
para que tal expressão seja entendida em seu sentido substancial e não
apenas literal. Segundo a ADI, a certidão de quitação eleitoral deve
abranger também a apresentação regular das contas de campanha.
De
acordo com a PGR, atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a
simples apresentação de contas de campanha, aprovadas ou não, seria
suficiente para a obtenção da certidão. No entanto, para Sandra Cureau,
o registro de candidaturas com contas de campanhas desaprovadas fere
as diretrizes constitucionais e não resguarda os princípios da
moralidade, da probidade e da transparência, previstos na Constituição
Federal. Segundo a procuradora, tal interpretação reduz a prestação de
contas de campanha a um processo meramente formal, desprovido de
consequências jurídicas.
Prevista na Lei 9.504/97 e incluída pela
Lei 12.034/2009, a certidão de quitação eleitoral, que é condição para
o registro de candidatura, tem como requisitos a plenitude do gozo dos
direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas e a
apresentação de contas da campanha eleitoral.
Na ação, a
procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o conceito
de prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido que
políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita,
inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em
março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas
desaprovadas. "Tal número, certamente, é resultado da ausência de
consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na
movimentação de recursos de campanha", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF e da Agência Brasil.
ADI 4.899
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